A Guarda Civil Metropolitana é uma pedra preciosa em seu estado bruto.
Não são poucos os que se dizem especialistas em segurança e, lamentavelmente, fazem comentários minimizando as atribuições e o valor das guardas ou colocando em debate a palavra polícia.
Certamente são os que não conseguem distinguir substantivo de adjetivo e não tiveram a oportunidade de entender que o nome polícia não é referência para exclusividade da atividade policial.
As guardas municipais possuem um estatuto, uma lei federal, a 13022/2014 que dá legitimidade as suas ações, norma que define, dentre outros princípios mínimos de atuação, o patrulhamento preventivo, o uso progressivo da força e a preservação da vida como basilares em sua rotina.
A pedra preciosa em seu estado bruto é alvo dos detentores do saber, para um leigo uma pedra preciosa em seu estado natural é entulho.
A lei que dá legitimidade as ações das guardas já foi alvo de ação judicial, porém os autores, oficiais da Polícia Militar, não tiveram êxito, sendo assim prevalece a norma e não o entendimento daqueles que têm aversão ao reconhecimento das práticas das guardas civis no decorrer dos anos. O costume também é fonte do direito.
No que se refere a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, é importante ter ciência de que, apesar de existir há mais de três décadas, está em processo de evolução e quem irá dar notoriedade a instituição serão os novos ingressantes.
São Paulo é uma cidade muito tendenciosa em razão da representatividade que possui, portanto há certa resistência em permitir ou elucidar o verdadeiro papel da Guarda Civil Metropolitana, há apenas algumas ações muito tímidas relacionadas a lei que passou a vigorar em 2014.
Segundo disciplina a lei, era para o cidadão paulistano contar com viaturas patrulhando nas ruas, realizando o policiamento comunitário, atendendo e prevenindo ocorrências com uma presença mais flexível, móvel e não apenas em pontos de estacionamentos.
É questão de tempo, a lei é manifestação de um processo democrático e o tradicionalismo não irá perpetuar, a evolução está alcançando a GCM de São Paulo.
Os futuros servidores da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo estarão a serviço de uma prefeitura que respeita os valores humanitários, apesar das heranças de regimes militarizados que imperam na área de segurança, é uma corporação onde os agentes podem exercer seus direitos e contar com suporte jurídico em caso de assédio moral, sexual ou qualquer descumprimento de lei que venha desfavorecê-los. A Guarda é uma pedra preciosa na segurança pública.
Uma instituição que oferece oportunidades para aqueles que almejam trabalhar em unidades especializadas como a IOPE (OPERAÇÕES ESPECIAIS), CANIL, IAMO (POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS) e AMBIENTAL, a julgar pelo fato de que hoje muitos dos servidores das unidades especializadas ingressaram no último concurso.
Diferente de outras forças, na guarda a carreira é única, aquele que ingressa hoje poderá ser comandante geral no decorrer da carreira, não há impedimento e nem distinção que seja capaz de fazer que o alge não seja um projeto daquele que está ingressando.
Destaca-se também que a atual gestão do Poder Executivo está de olho nas dificuldades dos guardas mais modernos e há projeto na câmara com a pretensão de garantir aumento aos servidores, boas notícias podem ser publicadas em breve!
GCM tem identidade, policiamento preventivo com objetividade definida em lei e que não se confunde com os interesses de outras instituições.
Instituição moderna, que cresceu e foi amoldada pelos valores da Constituição Federal, ou seja, não é lugar de serventia incondicional, há inteligência jurídica em tudo que é feito e o primeiro a ser socorrido pela norma é o servidor.
Está na hora da pedra bruta ser lapidada, de darmos publicidade ao valor imensurável que existe na Guarda Civil Metropolitana paulistana!
De 1º de abril a 04 de maio estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para guardas civis de 3ª classe (1º cargo da carreira).
O valor da taxa de inscrição é a quantia de cinquenta e seis reais e as exigências para assumir o cargo são:
- Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH, sem restrição para atividade remunerada;
- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos e, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos até a data da inscrição no concurso;
- Altura mínima de 1,60m, descalça e descoberta, para o sexo feminino;
- Altura mínima de 1,70m, descalço e descoberto, para o sexo masculino.
A fundação responsável pela aplicação das provas é a IBADE, maiores detalhes estão no site: Portal Ibade
Não há perfeição no mundo, mas a evolução é reservada aos que acreditam em melhorias.
Nas palavras do filósofo francês Auguste Comte:
“O progresso é a lei da história da humanidade, e o homem está em constante processo de evolução.”
A Guarda Civil Metropolitana é o futuro, é a manifestação da segurança moderna, resta-nos torná-la forte!