A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de São Paulo, sob as alegações de que a Guarda Civil Metropolitana estaria praticando excessos e desrespeitando suas atribuições constitucionais, ou seja, executando o serviço da Polícia Militar, inclusive apontou que os agentes atuam de forma violenta e arbitrária, que violam os direitos fundamentais dos dependentes químicos, razões pelas quais o MP teria pedido a limitação da atuação da GCM na região do bairro Campos Elíseos e Luz.
Uma Ação Civil Pública, em síntese, é uma forma do Ministério Público atuar em prol de interesses coletivos perante o Poder Judiciário, no caso da Cracolândia, após denúncias de abusos, a Promotoria de Direitos Humanos iniciou uma apuração (inquérito civil) que deu origem ao processo.
A tal “A Craco Resiste”, um coletivo ativista que milita pela legalização das drogas, registrou alguns vídeos que denominou de “dossiê” e deu início as denúncias, em contrapartida parece que a Promotoria de Direitos Humanos e a Defensoria Pública não estão alinhadas com o melhor entendimento jurídico, considerando que não estão logrando êxito em seus pedidos.
Uma tutela antecipada é uma decisão que adianta ao postulante os efeitos do julgamento, o Ministério Público tentou, porém sem êxito, que fosse determinado a GCM que só atuasse no bairro Campos Elíseos e Luz mediante estudo prévio de impacto e de efetividade das medidas a serem adotadas, que as ações de zeladoria tivessem limitação de horário, que a GCM fosse impedida de usar seus materiais de técnicas não letais em desfavor dos frequentadores do fluxo e de realizar revistas pessoais, além de alguns pedidos totalmente sem contexto e aquém da realidade, solicitações visando garantir a liberdade de imprensa e o direito de ir, vir e permanecer, mas sem provas de que tais restrições teriam efetivamente ocorrido.
Na prática, trata-se de um pedido de liberação da libertinagem, porém disfarçado com fundamentações constitucionais. A aventura jurídica foi limitada através da rejeição dos pedidos absurdos, solicitações que mais pareciam choro de criança mimada que não reconhece a disciplina e enxerga o mundo como uma propriedade.
O pedido liminar e o recurso não lograram êxito!
Na decisão a magistrada deixa claro que Cracolândia não é o mundinho teórico de ativistas que desconhecem pobreza e violência:
“Como pontuado pela municipalidade, se de um lado a Cracolândia abriga pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, que merecem do Poder Público o cuidado necessário para que possam superar as dificuldades da vida, por outro lado, é ponto conhecido da prática de crimes ao ar livre e em plena luz do dia (sobretudo o tráfico de drogas), não podendo o Poder Público ficar alheio a este aspecto da região.” (Processo 1033071-79.2021.8.26.0053 pág. 1404)
A respeito das exigências de estudo de impacto e atenção aos horários para realização das ações de zeladoria, simplesmente não foram acolhidas, a julgar pelo fato de que o pedido contraria leis das quais a juíza descreveu com propriedade.
O melhor do ensinamento foi direcionado ao pedido que consistia no ato da Guarda Civil em não realizar, por sua Secretaria Municipal de Segurança Urbana, qualquer operação de natureza policial militar no território dos Campos Elíseos e Luz e iniciou com as palavras a seguir:
“A GCM é uma força de segurança pública (ainda que com as especificidades atinentes ao disposto no art. 144, §8º da Constituição), podendo utilizar de instrumentos e equipamentos não letais para controle de multidões, quando essa providência se fizer necessária. Incoerente seria que uma força de segurança pública não seja permitida utilizar os meios para garantir segurança alguma.” (pág. 1405 do processo)
Operação de natureza policial militar?
É lamentável que operadores do direito não saibam diferenciar as atribuições constitucionais da PM, GCM e Polícia Civil, desde o ano de 2014 as controvérsias foram suprimidas com o advento da lei 13.022, em poucas palavras, o policiamento ostensivo e repressivo é atribuição da Polícia Militar, enquanto a GCM realiza o preventivo e comunitário, porém a legítima defesa é indiscutível. Talvez os integrantes da Promotoria de Justiça e Direitos Humanos e da Defensoria Pública desconheçam quem são os frequentadores do fluxo, acreditam apenas na presença de dependentes químicos e ignoram a presença de pessoas subordinadas a uma organização criminosa.
- O Ministério Público e a Defensoria Pública recorreram da decisão e novamente receberam um excelente conteúdo jurídico para compreenderem melhor a diferença entre direito e Ciência Jurídica, a relatora da 13ª Câmara de Direito Público esclarece a respeito da tensão constante que há na região, da importância da Guarda Civil na região, cita a respeito dos vídeos anexados aos processo, em contrapartida deixa claro que nem todos são ações da GCM, portanto merecem ser analisados durante o processo e que a PM e a Polícia Civil não são alvos da ação.
A decisão pela permanência da Guarda Civil Metropolitana atuando na região da Cracolândia não significa o fim da discussão jurídica, mas apenas uma rejeição para que um pedido fosse antecipado, o reconhecimento do poder de polícia e das atividades elencadas no Estatuto das Guardas Municipais, lei que tem sido ignorada por representantes da Defensoria Pública, comissões de direitos humanos e, no caso da Ação Civil Pública, esquecida pela Promotoria de Justiça e Direitos Humanos.
O processo não encerrou, as questões continuarão em debate e é importante ressaltar que se por um lado o Poder Judiciário reconheceu a legitimidade da atuação da Guarda Civil Metropolitana, há também de ser considerado que nas decisões há advertências para questão da responsabilidade da Prefeitura no que se refere a apuração dos excessos, o Poder Judiciário já deixou claro que exigirá medidas preventivas e apurações pertinentes aos excessos:
“Deste modo, como já dito a situação é complexa e demanda ampla instrução probatória. Contudo, não há como ignorar, neste momento processual, os diversos indícios existentes nos autos de ocorrência de excesso, em princípio, na atuação da Guarda Civil Municipal GCM, motivo pelo qual entendo que deve ser concedida parcialmente a liminar, para que a Municipalidade coíba os excessos praticados pela Guarda Civil Municipal GCM atuando a administração não somente de forma repressiva (com a instauração de procedimentos administrativos após a ocorrência do fato), mas sim de forma preventiva, a fim garantir que os Guardas Civis Municipais quando das atuações a façam observando as medidas necessárias para conter as ocorrências na região da Cracolândia, sem excessos. Ressalto que não se defere aqui a limitação da atuação da Guarda Civil Municipal GCM na região da Cracolândia, pois esta deverá ser melhor analisada no decorrer da Ação Civil Pública, mas sim se observa, em análise preliminar, que esta atuação deverá ser pautada sempre dentro dos limites legais, principalmente constitucionais, sem que haja excessos que resultem em desvio de finalidade ou abuso de poder. Aliás, esta é a atuação permitida em lei. (pag. 48 e 49 Agravo de instrumento 2206514-19.021.8.26.000)
O Ajuda SP Centro presa por uma Administração Pública imparcial e legalista, portanto acredita no valor da Guarda Civil Metropolitana, reconhece suas atribuições, contudo jamais ignorará o fato de que existem limites para suas atuações, são limites constitucionais, a ausência da Polícia Militar não pode ser sanada com a presença da Prefeitura e vice-versa, portanto as ações de preservação da ordem pública e de polícia ostensiva são atribuições da PM, mas infelizmente a negligência do Governo do Estado de São Paulo em relação a Cracolândia tem sido notória e plena.
Há necessidade do policiamento preventivo da GCM e do policiamento ostensivo da Polícia Militar, existe um batalhão de choque que, mesmo diante de tantos distúrbios, não comparece no local, sendo assim, mesmo cientes das hipocrisias que estão contidas nas petições da Promotoria de Justiça e Direitos Humanos, não podemos deixar de reconhecer que a GCM não pode realizar atividades semelhantes ao policiamento de choque, inclusive é o que a Promotoria mais questionou na Ação Civil Pública.
A maioria das pessoas sonha com o fim da Cracolândia, a questão do policiamento é um mero detalhe, são muitas secretarias envolvidas, todavia é um detalhe que não pode ser ignorado, a julgar pelo fato de que existem muitas mentes astuciosas trabalhando em favor do caos, uma pisada “fora da linha” é suficiente para uma nova demanda no Poder Judiciário. Infelizmente o mesmo não ocorre em desfavor do PCC.
As atribuições constitucionais devem ser cobradas, a princípio, prevaleceu a permanência da GCM na região, mas certamente, caso a Polícia Militar não seja incluída na missão, o ônus cairá sobre os agentes da Guarda Civil, tendo em vista que agora estão na mira do Poder Judiciário , homens e mulheres trabalhando para cobrir falhas do Estado e consequentemente serão alvos de apontamentos, apurações e punições, tendo em vista que os reflexos das demandas excessivas serão as falhas.
O Ajuda SP Centro tem o propósito de favorecer o interesse público, enaltecer a democracia, o sonho é que todas as instituições de todas as secretarias das esferas federal, estadual e municipal passem a trabalhar com excelência, não há necessidade da luz de um apagar para dar visibilidade ao brilho do outro, mas infelizmente saúde, serviço social e segurança, que são a base para o fim da Cracolândia, estão repletas de deficiências, demagogias e espírito de competitividade e corporativismos que se transformam em uma guerra paralela que não deveria existir, energias que deveriam ser investidas contra a exclusão social e ao crime organizado.
O momento é de extrema atenção!
“A crise fertiliza o solo para germinarem heróis e canalhas. O tempo separa os dois tipos.” (Leandro Karnal)
“O que brilha com luz própria, nada pode apagar”. (Pablo Milanez)