Projeto de lei é uma ideia que pode se transformar em regra, sendo assim é uma atividade que pode comprometer o interesse de muitos, ela disciplina determinado tema através de preceitos e sanções visando garantir a supremacia do interesse público.
Todo projeto de lei passa por algumas etapas antes de ser convertido e uma delas é o voto popular, razão pela qual é de suma importância que a população acompanhe e participe, considerando que algumas propostas podem não representar o interesse da maioria ou vice-versa, sendo assim é necessário estar atento a ideia de que seu voto faz toda a diferença.
Projeto de Lei – Padre Júlio Lancellotti
Enviado para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 07/04/2021 e recentemente aprovado no dia 02/08/2022 houve Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e agora será analisado pelo Plenário.
Antes de iniciar a votação o Deputado Gilson Marques (Partido Novo) solicitou a retirada de pauta, entretanto houve recusa por parte de todos os deputados presentes. Fizeram uso da palavra o Deputado Orlado Silva (Partido PCdoB) e as Deputadas Maria do Rosário (Partido PT) e Érika Kokay (Partido PT) favoráveis ao Projeto de Lei Padre Júlio Lancellotti. O deputado e presidente da CCJC Arthur Oliveira Maia (Democratas) elogiou o Padre Júlio e também o projeto de lei, conforme demonstra o vídeo que segue:
A Lei Padre Júlio Lancellotti altera a Lei nº 10.257, do estatuto da cidade. Em um trecho da proposição, justifica que:
No relatório do projeto, o Senador Fabiano Cantarato (PT) descreveu como: “arquitetura hostil”, caracterizada pela instalação de equipamentos, métodos construtivos e materiais (a exemplo de espetos pontiagudos, pavimentações irregulares, pedras ásperas, bancos sem encosto, jatos d’água, cercas eletrificadas ou de arame farpado e muros com cacos de vidro) com o objetivo de afastar do espaço público pessoas “indesejadas”, como aquelas em situação de rua.
Para os que desconhecem, aporofobia é: Aversão a pobres que se expressa pelo preconceito e pela discriminação contra pessoas pobres ou desfavorecidas economicamente (Dicio – Dicionário Online de Português).
Uma palavra bastante utilizada pelo Padre Júlio Lancellotti em suas redes sociais, principalmente no Instagram. A palavra apresenta um teor repulsivo, afinal preconceito contra pessoas pobres é algo inadmissível, em contrapartida, entretanto distorcem quando referenciada pela atitude de comerciantes, lojistas, empresários e residências que instalam grades para inibir que o morador em situação de rua se abrigue no local.
Veja algumas fotos publicadas no perfil do líder religioso em que há menção da ocorrência de aporofobia e se o Projeto de Lei Júlio Lancellotti for aprovado passará a ser o entendimento do Poder Executivo Municipal.

Fotos retiradas do perfil do Instagram – Padre Júlio Lancellotti
O Ajuda SP Centro entende a importância do assistencialismo social e da integração da população em situação de rua, porém o projeto aqui referenciado não está tratando essencialmente da questão do morador de área livre, tendo em vista que apenas aborda o incentivo em permanecer nas ruas e valida a ocupação irregular dos espaços públicos, inclusive o padre rotula como aporofobia as campanhas que não incentivam a doação de esmola:

Foto retirado do perfil (instagram) do Padre Júlio Lancellotti.
Não é incomum bancos como os da Praça Dom José Gaspar serem caraterizados como aporofóbicos, simplesmente porque há divisões que impedem o morador de área livre repousar deitado.
Leia mais a sobre o relatório do Senador Fabiano Cantarato e a respeito da arquitetura defensiva, situações que estão sendo rotuladas de aporofobia.
Há anos muitas cidades brasileiras têm não apenas tolerado, mas incentivado a arquitetura defensiva, principalmente em razão da especulação imobiliária de determinadas regiões. A ideia que está por trás dessa “lógica” neoliberal é a de que a remoção do público indesejado em determinada localidade resulta na valorização de seu entorno e, consequentemente, no aumento do valor de mercado dos empreendimentos que ali se localizam, gerando mais lucro a seus investidores.
Você pode fazer a diferença opinando sobre esta proposta de lei. Para votar clique aqui no link e selecione uma opção e clique em “Votar”, automaticamente será direcionado a página de cadastramento ou acesso a plataforma. É possível a autenticação por intermédio das contas do Facebook, Google, Apple e Gov.br.
Votar e comentar poderá mostrar ao Poder Público sua opinião e essa atitude pode ser determinante para que o melhor interesse da população seja representado.
Link: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2277346
Envie e-mails para seus representantes políticos e demonstre a sua opinião sobre o projeto de lei.
Emails: [email protected] e [email protected].
PROJETO DE LEI nº 1635 de 2022 (PL 1635/2022)
O Projeto de Lei 1635 criado pelo Randolfe Rodrigues (REDE), propõe a criação do Estatuto da População em situação de rua, porém, ao contrário do Projeto de Lei Padre Júlio Lancellotti, é um projeto com mais objetividade jurídica e requer maior atenção, pois os tópicos abordados são: Direitos Humanos e minorias, Assistência Social e também Habitação.
Alguns podem achar os Projetos de Lei semelhantes, entretanto a Lei do Padre Júlio Lancellotti proíbe a instalação de arquitetura hostil, enquanto o Projeto de Lei 1635/2022 criminaliza instalações e ações que se enquadre como Aporofobia. Em outras palavras, se o Agente Público não cumprir todas as leis descritas estará passível de receber punições administrativas, conforme descrito no texto da proposição.
Em resumo, as Prefeituras ficarão de mãos atadas em relação ao trabalho de zeladoria, como ocorre, por exemplo, na Cracolândia.
Há previsões de que em todas as licitações ocorra a contratação de um pequeno percentual de mão de obra provenientes de moradores de área livre:
O projeto contem 18 páginas e inclui diversos artigos . Muitas são as exigências quanto as medidas obrigatórias, conforme descrito abaixo:
§2º Nas localidades onde a destinação prevista no § 1º também não for suficiente, o Poder Executivo procederá à imediata destinação emergencial de escolas, estádios, ginásios, alojamentos galpões, prédios da administração pública e outros espaços públicos das esferas federais, estaduais e municipais para o uso da população em situação de rua.
§3º O Poder Executivo também zelará, em situações de caráter emergencial, pela imediata montagem de barracas para abrigo das pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana, nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade.
Os custos para atender todas as demandas são altíssimos, nota-se que a maior parte das descrições há a disciplina em mantê-los na rua, limitando a questão ao favorecimento dos ocupantes de áreas livres, forçando o Poder Público a não agir e desfavorecendo o trabalho das polícias.
Em São Paulo são poucos os que têm acesso a nutricionistas e atendimento em hospital particular, mas, no caso dos moradores em situação de rua, será obrigatório que a alimentação seja fornecida sob supervisão de nutricionistas e os hospitais particulares serão obrigados atendê-lo quando a rede pública for insuficiente.
Há também a pretensão de que os bebedouros públicos sejam obrigatórios.
Quantas pessoas de baixa renda existem no país? Algum deles tem acesso a hospitais militares ou privados caso não consigam atendimento no SUS? Pense nisso.
Criação do Fundo Nacional da População em Situação de Rua e o favorecimento da concessão de Moradias
A criação de Fundo Nacional da População em Situação de Rua é preocupante. Pretende-se tornar obrigatório destinar uma verba para atender as necessidades dos moradores de área livre no Brasil, um país onde a corrupção é elevada, roubam-se até os respiradores de hospitais, portanto é questionável a viabilidade do tal fundo nacional.
Por outro lado, com relação a habitação, a Secretaria da Habitação não consegue atender as necessidades das pessoas de baixa renda, são imensuráveis as pessoas que não têm casa própria e pagam aluguel ou vivem em locais irregulares. Programas habitacionais como CDHU não são de gratuitos, paga-se um valor baixo nas prestações e condomínio, algo que um morador em situação de rua não tem condições financeiras pra arcar.
assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
§ 5º Na forma definida pelo Conselho Gestor, será assegurada parte dos recursos do FNHIS para os programas de habitação de interesse social em benefício e específicos para a população em situação de rua, observadas suas particularidades.
Na capital é destinada uma verba substancial para atender o público vulnerável e sabemos que há falhas, carece e é possível melhorar o serviço, contudo não se pode ignorar a possibilidade de dar continuidade aos programas já existentes.
Falta um olhar “realista” e “bom senso” a administração da problemática, tratar exclusivamente como vítimas os moradores de rua que ocupam a entradas de condomínios ou comércios é desconsiderar os direitos dos moradores e comerciantes.
Os abrigos e serviços assistenciais são mais adequados que legitimar a utilização do espaço público como casa, a supremacia do interesse público deve ser trabalhada, não é democrático que uma lei seja tendenciosa e desejo pessoal de alguém.
Exigir equidade não é aporofobia, pois todos temos o direito de ir e vir e o espaço público não é abrigo, tampouco uma posse, por isso deve estar sempre limpo e livre para circulação de todos.
O Projeto de Lei está em votação e você pode e deve participar. Clique aqui para acessar a página, faça seu cadastro e vote contra ou a favor o projeto de lei.
O Ajuda SP Centro deixa o seguinte questionamento para contribuir com a reflexão referente ao caso:
- A aprovação dessas leis não teriam um efeito contrário do que supostamente propõem?
Precisamos de políticas públicas que favoreçam o povo brasileiro. A população, em sua grande maioria, não tem ódio da população em situação de rua, porém não pode aceitar a subtração dos próprios direitos como forma de solucionar uma demanda.
Não é aporofobia desejar uma calçada limpa, os pagadores de impostos desejam uma cidade em ordem com as atividades de zeladoria em dia.