É triste ver como o povo brasileiro vem sendo maltratado por aqueles que têm o dever de servir e que tem assumido papéis como se fossem detentores de um poder absoluto que, por consequência, tem garantido, de forma muito injusta, um prestígio sustentado pelo poder da influência dentro da Administração Pública. Lamentavelmente, a cada vez que um cidadão faz uma solicitação a um órgão público, recebe como resposta as dificuldades em atendê-la e quando presta o serviço deixa claro, de forma declarada ou com gestos, que aquele atendimento deve ser considerado um privilégio, ou seja, deixa o registro de que solicitações não são bem vindas e representam um incômodo.
O fato é que para um servidor público ou um agente político negar um serviço, primeiro deve estar amparado sob o manto da legalidade, em outros termos, eles devem justificar as razões de fazer ou não fazer com fundamentação jurídica plausível, a postura destes profissionais jamais poderá estar tomada de pessoalidade.
Se um médico de um hospital municipal negar-se a atender um paciente, será imprescindível que justifique a negativa de maneira que fique provada que sua ação foi visando o melhor interesse da coletividade, como por exemplo estar resolvendo algo de maior gravidade ou atuando para garantir eficiência do atendimento, caso contrário ele responderá na esfera penal, administrativa e cível.
O mesmo ocorre com os policiais, principalmente os Comandantes, a julgar pelo fato de que quando estão diante de uma solicitação, consequentemente estão diante do dever, a omissão implica em responsabilizações, inclusive gerando ao Estado a responsabilidade objetiva pelos seus atos, isto significa que, quando agem para mais ou para menos, o governo pode ser responsabilizado pelas indenizações.
Prefeitos, subprefeitos, secretários de gestões, merecem o respeito em virtude do cargo ocupam, em contrapartida devem ser cobrados na proporção do status que ostentam, certo que também devem responder quando agirem em desconformidade aos princípios de Direito Administrativo, sendo assim, o que vemos hoje em nosso país não pode prevalecer, a idolatria a pessoas públicas que distorce a realidade dos fatos e facilita a impunidade, tendo em vista que a opinião popular tem muita influência na fiscalização de agentes políticos.
Aquelas pessoas que, para resolver problemas ligados a Administração Pública, liga para alguém influente ou que ocupa cargo relevante, estão colaborando para destruir os direitos daquele que não conhece pessoas “importantes”, visto que, via de regra, o sistema deve funcionar de maneira satisfatória para todos e não apenas para os “amigos”.
Se você conhece alguém que ocupa um cargo na Administração Pública e costuma resolver tudo com uma ligação telefônica, saiba que ele é um incompetente que colabora para sucatear a casa da qual está servindo.
Governo Federal, Estadual e Municipal existe para atender a todos e com obediência as regras formais, se estamos em um país onde poucos serviços funcionam é porque existem muitos administrando por conveniência de poucos.
O coronel, o promotor, o juiz, o delegado, políticos em geral, não tem o direito de prestar favores usando os instrumentos oferecidos pelo poder público, isso é ilegal e imoral!
O coronel, o promotor, o juiz, o delegado, políticos em geral, quando no exercício de suas funções tem obrigação de exercê-las conforme está escrito na lei. Ao particular é dado fazer tudo que a lei não proíbe, mas a Administração Pública só é permitido fazer aquilo que tem previsão legal.
Não aceite favores de políticos ou servidores públicos, quando estes estiverem usando a máquina pública para tal, tendo em vista que ao aceitar estará colaborando para um sistema que funcionará poucos, um ciclo que destrói o país e, certamente, em algum momento você também fará parte dos excluídos.
O Princípio da Impessoalidade significa que as ações praticadas por representantes de órgãos públicos devem ser impessoais e genéricas, visam apenas a finalidade e não a vontade de alguma pessoa, independente do seu cargo ou grau hierárquico.
O Princípio da Moralidade proíbe que as ações da Administração Pública se distancie de condutas morais, éticas, ou seja, ficam vinculadas a boa-fé e a lealdade, portanto, até mesmo diante de discussões jurídicas, por questão de moralidade deve prevalecer a razão de existir do Estado e da democracia, jamais permitindo justificativas para aquilo que é reprovável pela sociedade.
O Princípio da Publicidade é garantia de que nada na Administração Pública pode acontecer no obscuro, é o dever de levar a conhecimento do ato ou atividade administrativa a terceiros para que haja facilitação do controle e fiscalização, portanto se algo ocorre sem publicidade já está errado.
O Princípio da Eficiência, como o próprio nome diz, é exigência do melhor resultado e também diz respeito a constante modernização, através dele é que devemos exigir que as instituições exerçam serviços satisfatórios e não haja amadorismo ou ociosidade dentro das instituições, portanto garante cobrança de bons resultados, não admite justificativas que não sejam devidamente fundamentadas.
Os princípios estão elencados no artigo 37 da Constituição Federal, mas para nossa felicidade todo ordenamento está enraizado nele, sendo assim todos os funcionários e agentes políticos estão subordinados a uma lei que os força agir de acordo aos preceitos constitucionais e para garantir a legalidade e o fiel cumprimento das regras existem as corregedorias, ouvidorias, controladorias , conselhos profissionais (COREN, CRM, CRO, OAB), conselhos de justiça, enfim, sempre há um órgão fiscalizador.
O importante é que cada cidadão tem direito de ser bem atendido, de receber respostas satisfatórias dos servidores públicos e agentes políticos e que a cada falta urbanidade, a cada trabalho mal realizado ou respostas insuficientes existe a possibilidade de exercer o direito através de cobranças, inclusive pleiteando responsabilizações administrativas, cíveis e penais.
No Estado Democrático de Direito não há previsão de pessoas mais ou menos importantes, todos são iguais, portanto é inadmissível que existam “semi-deuses” ou intocáveis no Brasil, certo que cargos e funções não garantem privilégios, em alguns casos existem prerrogativas que é uma situação diferente.
Os políticos e os servidores públicos merecem respeito, mas estão lá para servir e servir com excelência, caso contrário, por força de lei devem satisfações e caso não sejam devidamente fundamentadas, responsabilizados e punidos.
Na Ciência Jurídica não existe citações a respeito de quem tem mais direito ou quem deve ser menos punido, portanto exija seu direito, mesmo que do outro lado esteja um ministro do STF ou o mais humilde dos servidores públicos.
Tendo como parâmetro a cidade de São Paulo, que está com a área central destruída, tomada de toxicômanos e pontos de venda de tráfico, com serviços de zeladoria e segurança insuficientes, fica perceptível que já passou da hora de iniciarem apurações de violações funcionais e também uma intervenção do Ministério Público, porém isso só ocorrerá se toda municipalidade manifestar a insatisfação.
O brasileiro precisa aprender a anunciar os próprios direitos a Administração Pública e exigir o fiel cumprimento!