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Logo após o Ministério Público, através de sua Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, ajuizar uma Ação Civil Pública que, em síntese, é um combate as ações da Guarda Civil Metropolitana, sob alegação de que há desvio de finalidade, excessos, abuso de poder e atuação violenta e truculenta em desfavor dos dependentes químicos que frequentam a Cracolândia, os frequentadores do fluxo mostraram a sociedade o quanto são “inofensivos” e resolveram efetuar disparos contra os policiais.
Por volta das 17h10, após o encerramento da limpeza da praça que é símbolo da imoralidade, na Alameda Cleveland, os toxicômanos, usuários e traficantes retomavam suas posições para, como é de costume, promoverem o uso e o tráfico de drogas de forma indiscriminada e, dentro das possibilidades, praticarem alguns roubos e furtos aos transeuntes.
Naquela tarde os insolentes estavam descontentes porque policiais civis haviam realizado diligências no local. Uma viatura da inspetoria especializada da Guarda Civil (IOPE) passou próximo a praça e após distanciar-se por aproximadamente trinta metros foi alvo de disparos de arma de fogo, os “protegidos” e “vítimas da repressão e da exclusão social” resolveram brincar de matar policiais.
A informação é que dois bandidos permaneceram a beira da praça que acolhe o fluxo de facínoras, ao avistarem a viatura da IOPE usaram a aglomeração para se esconderem , mas logo em seguida saíram e um deles efetuou vários disparos contra os guardas civis, inclusive um dos tiros atingiu o ônibus da Polícia Militar que fica estacionado em frente a Sala São Paulo.
- Felizmente ninguém foi atingido.
Não houve revide, considerando que a Guarda Civil Metropolitana, ao contrário do que alegam os especialistas em digitar teorias jurídicas, age em conformidade as técnicas operacionais e não na proporção da ação marginal, portanto não houve registros de feridos.
Descontentes em não terem logrado êxito na prática de um homicídio, os ignóbeis passaram montar barricadas com fogo e praticar vandalismos nas redondezas. Veja as imagens abaixo:
A Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana atuaram na região, realizaram desvios e dispersaram criminosos oportunistas que tentaram cometer crimes contra motoristas que foram pegos de surpresa, mas somente às 21h a situação foi estabilizada.
A tarde do dia 03/06/2021 é uma data para ser lembrada com muita tristeza por todos os cidadãos paulistanos, a julgar pelo fato de que marginais atiraram e tentaram matar policiais, sem nenhuma preocupação se matariam um GCM, PM, morador ou algum motorista, hoje, 04/06, qualquer um de nós poderia estar sofrendo a dor do luto ou até mesmo estar dentro de um caixão, vitimados pelos marginais que, segundo o Ministério Público, são vítimas da violência policial e do desprezo pela sociedade.
- Fato isolado?
- Apenas um bandido inserido entre os usuários?
No dia 09/05/2019, agentes da Guarda Civil foram até o fluxo de marginais, na Alameda Cleveland, realizar uma ação de zeladoria urbana e a resposta foi a recepção a balas, os homicidas deixaram Adélia Batista Xavier, 31 anos com um tiro na cabeça no meio da via, posteriormente foi socorrida, mas não resistiu e entrou em óbito no dia seguinte na Santa Casa.
No dia 17/10/2020 foi encontrado o corpo do policial militar Daniel Alves de Lima que estava sendo transportado por quatro homens na região da Cracolândia e até hoje não houve indignação ou atitudes relevantes dos movimentos sociais e promotorias.
Na tarde de quinta feira, 17/11/2020, por volta das 17h, após manifestações de indignação e ameaças por parte da gentalha, na Alameda Dino Bueno, esquina com largo Coração de Jesus, um dos mundrungos efetuou vários disparos contra as equipes da GCM, o registro da ocorrência foi realizado no 77 DP, naquela ocasião o Ajuda SP Centro alertou a respeito do quanto o fato representou uma ameaça gravíssima, os detalhes estão no artigo “TIROS NA CRACOLÂNDIA! GUARDAS CIVIS FORAM ALVEJADOS EM PLENA LUZ DO DIA.”
São inúmeras ocorrências em que a violência parte dos frequentadores do fluxo, além das mortes que ocorreram dentro dos hotéis e carecem de esclarecimentos plausíveis, sem contar as “viradas de fluxo” que são controladas pela PM e GCM.
Cracolândia é tráfico de drogas, violência e morte!
É moralmente inaceitável o Ministério Público, motivado por coletivos que fazem apologia a liberação da drogas, ao invés de olhar para as necessidades dos moradores e das verdadeiras vítimas, passe a questionar as atuações das polícias e, de forma bem sutil, invista no abrandamento das posturas que inibem os ilícitos.
Fica notório que há interesses obscuros, prioridades estão sendo ignoradas e temas politizados colocados como urgentes perante o judiciário.
Resultado: Bandidos atirando a vontade no centro da cidade.
Um recado a Promotoria de Direitos Humanos
Noventa e cinco páginas podem ser impressionantes, volumosas, mas talvez não retratem a supremacia do interesse público e nem tampouco a realidade dos fatos.
Até quando os senhores irão ignorar os riscos de mortes?
Pessoas já morreram e ontem, 03/06, tentaram matar um grupo de policiais e tudo isso não é teoria, doutrinas e nem jurisprudências, são fatos incontroversos!
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”
O policial, o morador que não é usuário de drogas ilícitas e o rico também merecem ter suas vidas preservadas, portanto até quando a Cracolândia será lugar de privilégios para os frequentadores do fluxo?
Vamos falar de Guarda Civil…
Constituição Federal:
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei
Artigo 144 da Constituição disciplina quais são as instituições que tem o dever em executar a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em contrapartida o dispositivo não dá exclusividade a nenhuma instituição, mas disciplina através dos parágrafos e incisos, é responsabilidade é de todos.
A Administração Pública é permitido fazer tudo aquilo que a lei AUTORIZA e ao particular tudo o que não for proibido, sendo assim o parágrafo oitavo garante aos municípios a criação de suas guardas e, conforme dispuser a lei, ou seja, até o ano de 2014 dependia de complementação, esta foi realizada e constitui as permissões.
Pois bem!
Os bens mencionados na Constituição abrangem os de uso comum, uso especial e os dominiais.
As pessoas que estão nas ruas são de interesse da Guarda Civil?
De acordo com artigo 1º inciso III da Constituição, SIM.
A nomenclatura polícia é diferente do conceito de poder polícia, antes da atual constituição já tivemos a Força Pública e a Guarda Civil do estado que desempenharam atividades policiais e sempre foram reconhecidas como tal, portanto não corrobora com a hermenêutica jurídica a confusão entre o nome e o conceito.
Nomes são os descritos no artigo 144 da CF e o conceito está no artigo 78 do Código Tributário Nacional que assim dispõe:
- Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos
Conforme podemos observar, no conceito não foi citada exclusividade a nenhuma instituição, por conseguinte é totalmente descabida, para não dizer vexatória, juristas destacarem “GCM não é polícia” com o objetivo de limitá-la em suas funções!
Considerando que o parágrafo oitavo do artigo 144 da Constituição carecia de complementação, esta ocorreu com o advento da lei 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais), por óbvio as atribuições foram disciplinadas e as guardas realizam o trabalho que, em processo democrático, foi definido em lei.
O uso progressivo ou moderado da força, a preservação da vida e, inclusive, a proteção dos direitos humanos são princípios mínimos de atuação das guardas municipais. A Guarda Civil cuida de pessoas, está na lei.
É lamentável ver promotores confundirem ações da Guarda Civil com as da Polícia Militar ou não saber distinguir quando uma ou outra está em ação e as razões e fundamentações de ambas.
A proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações é competência das guardas municipais, portanto ela tem obrigação de defendê-la e fazer a segurança.
O atendimento de ocorrência emergenciais deve ser feito ao deparar-se com elas ( inciso XIII da lei 13.022)
E por fim, encaminhar ao delegado de polícia , diante de flagrante de delito, o autor da infração (XIV da lei 13.022/2014).
O artigo 244 Código de Processo Penal diz:
- A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
- A proteção sistêmica de quem utiliza os bens serviços e instalações ou a realização de uma prisão, diante de uma fundada suspeita justificam, juridicamente, a busca pessoal.
A título argumentativo, os agentes da Guarda Civil gozam de presunção relativa de legitimidade, portanto quem alegar abusos tem o dever de provar. - Tratar a Cracolândia como tema para universitários que falam e escrevem “bonitinho” e ignorar homicídios e tentativas de homicídios, inclusive contra policiais, trata-se de um desrespeito ao Estado de Democrático de Direito
Se existe um promotor que realmente acredita em tudo que escreveu ao ajuizar a Ação Civil Pública que aqui foi citada, prove-nos a essência da verdade e, com suas vestimentas profissionais, compareça na Cracolândia e registre em um vídeo da sua entrada no fluxo para que possamos ter certeza que lá está uma maioria de pessoas que são vítimas da exclusão social e da repressão do Estado.
Imprensa tendenciosa e inescrupulosa
A grande mídia tem se mostrado incapaz de ser imparcial, por razões a serem esclarecidas, militam a favor de criminosos e demonstram aversão as polícias e as regras que foram construídas democraticamente, conforme podemos observar:
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- Operação na Cracolândia tem tiros e bombas e altera 28 linhas de ônibus no centro de São Paulo. (FOLHA UOL)
O problema são as linhas de ônibus, os tiros contra os agentes foram irrelevantes!!
- Ação da polícia na Cracolândia causa confusão, e vias são interditadas no Centro de SP. ( G1.Globo.com)
O problema é ação da polícia, ou seja, quem atirou está certo!
- Promotoria abre ação para que GCM deixe de atuar como força policial na cracolândia
Ministério Público pautou denúncia também em vídeos que compõem dossiê feito pelo movimento Craco Resiste. ( Agora.folha.uol.com.br)
- Operação na Cracolândia tem tiros e bombas e altera 28 linhas de ônibus no centro de São Paulo. (FOLHA UOL)
Um histórico com tiroteios e mortes, mas o Ministério Público está preocupado com a atuação da GCM que não matou ninguém e seguindo o movimento “A Craco Resiste” que diz que há irregularidades.
Você conhece a “A Craco Resiste’’? Visite a página no Facebook e tire suas próprias conclusões.
Não é mais uma questão política e nem jurídica, a situação está vinculada a falta de caráter, imoralidades e inversão de valores. O povo precisa retomar conceitos éticos e princípios capazes de sustentar o convívio em sociedade, como por exemplo não roubar, não matar e não mentir.
Nem tudo que é lícito é moral, somos a nova “Sodoma e Gomorra’’.