Na mídia muito se fala sobre o Ministério e Defensoria Pública, mas o leitor sabe quais são as suas funções e diferenças entre as instituições? O Ministério Público é uma instituição que tem como principal objetivo defender os interesses públicos consolidados, em razão disso também tem como atribuição promover o fiel cumprimento das leis. Diferente do MP a Defensoria Pública atua na assistência jurídica da coletividade e oferece atendimento gratuito as pessoas que não têm condições financeiras de arcar com as despesas da contratação de um advogado particular.
Em tese, essas instituições deveriam representar e defender os interesses da sociedade, validar os valores aclamados e consolidados através das relações sociais.
São órgãos públicos isentos de hierarquia com o Poder Executivo, portanto deveriam desempenhar suas atribuições com imparcialidade e com total observância a justiça, todavia suas ações causam danos em grande parte da sociedade.
Observando as ações que o Ministério Público de SP e a Defensoria Pública têm promovido há anos, resta-nos refletir sobre a seguinte questão:
A Defensoria e o Ministério Púbico estão, efetivamente, defendendo os nossos direitos e trabalhando em prol dos interesses da coletividade?
Infelizmente, algumas de suas ações têm favorecido mais o bandido do que o cidadão de bem, razão pela qual o objetivo deste artigo é mostrar ao leitor que eles têm se comportado como “Inimigos do Estado”.
Ações na Cracolândia
Há décadas todo o pais acompanha a Cracolândia através da grande mídia ou canais do youtube, porém não é por acaso que o problema não é sanado. Acompanhando o histórico de 10 sobre o tráficos de drogas no centro da capital observa-se inúmeras falhas ou boicotes das instituições que deveriam promover ações efetivas e dentro da realidade no combate do criminalidade e também no tratamento dos dependentes químicos. Acompanhe conosco diversas ações promovidas pelo poder público na suposta tentativa de tratar ou defender os dependentes químicos em prol da dignidade e direitos humanos:
No ano de 2012, o Ministério Público instaurou uma Ação Civil Pública em combate as atuações da Polícia Militar, sob a alegação que as ações da PM na Cracolândia eram vexatórias, degradantes e desrespeitosas. O MPSP afirmou que as ações policiais na região da Cracolândia eram truculentas e violavam os direitos humanos.
A parcialidade em desfavor da PM e o favorecimento a libertinagem nas ruas podem ser observadas no trecho abaixo que foi extraído da Ação Civil Pública:
Em resposta a Ação Civil promovida em 2012, o Juiz Emilio Migliano Neto afirmou no Inquérito Civil que a internação involuntária deveria ser adotada sob orientação médica:
Evidente, pois o dever do Estado em prover, por meio do Sistema Único de Saúde, os cuidados aos dependentes químicos frequentadores não só da “Cracolândia’ paulista, mas de todos os espaços públicos igualmente degradados em seus território, com adoção de medidas de internação involuntária, quando diagnosticada como a medida mais adequada sob o ponto de vista médico e, na esfera jurídica, com amparo na Lei n° 10.216 de 6 de abril de 2001, sem que se avente em contradita qualquer violação ao direito de ir e vir do portador de transtorno mental ou com necessidades decorrentes de uso de crack, álcool e outras drogas. É passada a hora de o Estado Intervir eficazmente na questão.
Neste ano de 2022, o Prefeito Ricardo Nunes propôs a internação involuntária como medida saneadora para a problemática da drogadição e começou a adotar estas medidas no tratamento dos frequentadores da Cracolândia, a mesma proposta apresentada na ação judicial promovida em 2012. A Lei Antidrogas (Lei 13.840/19), aprovada pelo Presidente da República em Junho/2019, autoriza a Internação Involuntária mediante avaliação médica, dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Com o Prefeito agindo e tratando os dependentes químicos, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos começou a agir e instaurou um inquérito civil alegando que a internação involuntária deveria ser adotada somente após esgotamento de outras formas de tratamento:
…a internação involuntária é medida excepcional, somente utilizada se comprovada a impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde, além de destacar que “o prazo máximo de internação involuntária é de 90 dias, razão para que o Ministério Público deve ser informado acerca da data da alta do paciente, justamente para que se verifique o cumprimento da lei”.
É notória a reincidência de oposições por parte da Defensoria e Ministério Público Estadual e Federal aos atos direcionados ao tratamento dos dependentes químicos e de enfrentamento ao crime organizado.
Há 9 anos atrás, mais precisamente em janeiro de 2013, teve início um trabalho em conjunto com diversos profissionais de inúmeros setores da sociedade, dentre eles estavam o Ministério Público, Tribunal de Justiça e profissionais da Saúde. A iniciativa consistia em prestar apoio e oferecer tratamento aos toxicômanos, conscientizando o maior número de pessoas a aceitar a internação. Os dependentes químicos que estavam em maior grau de vulnerabilidade eram direcionados para realização de uma avaliação médica e judicial e em seguida encaminhados para internação involuntária ou compulsória.
O psiquiatra da UNIFESP, Ronaldo Laranjeira, apoiou a medida, pois, segundo o próprio especialista, os dependentes químicos perdem a consciência quando estão profundamente envolvidos no vício, principalmente o crack, o médico afirma que:
Isso já vem acontecendo há um bom tempo e temos que entender o que é compulsória, que é o determinado pela Justiça, e involuntária, que é feita pelo médico e família. No estado de São Paulo já temos cerca de 700 leitos especializados. Metade já está sendo ocupada pelas vagas compulsórias ou involuntárias.
Diante do exposto pelo psiquiatra, surge a seguinte questão:
Porque não houve incentivo e apoio a esses projetos de internação através de parcerias entre o Poder Público e especialistas no assunto como o psiquiatra Ronaldo Laranjeira para incentivar a recuperação dos toxicômanos através da conscientização e, nos casos de maior de gravidade, favorecer a internação compulsória ou involuntária?
No ano seguinte, em janeiro de 2014, o Ministério Público aparece mais uma vez, pois foi instaurado um inquérito civil para apurar a ação do Denarc que estava atuando na Cracolândia em busca de um traficante, inclusive os agentes foram recebidos a pauladas e os facínoras quebraram uma viatura e feriram policiais.
Diante da repercussão da notícia o MPSP investigou e relatou o seguinte:
Ao que vem das matérias publicadas pela mídia no dia de hoje, policiais do DENARC teriam ido ao local, com carro descaracterizado, com o objetivo de prender determinado traficante. Durante a prisão, teriam sido agredidos por populares que estavam na região.
No mesmo ano o Ministério Público Federal instaurou um inquérito cívil para apurar as ações que eram realizadas na Cracolândia e, segundo o entendimento deles, o que ocorria na região era um grave problema social e de saúde.
Segundo o procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado, as ações adotadas até o momento — especificamente a chamada operação cracolândia — “têm tido questionável cunho higienista”. “Essas pessoas na verdade necessitam de cuidados e de uma política mais ampla, continuada e persistente de redução de danos”, destacou. Para o MPF a concentração de usuários de crack é um grave problema social e de saúde.
Percebe-se que as ações policiais e de combate ao tráfico de drogas são constantemente alvos de críticas por parte do Ministério Público, a instituição apenas tem incentivado a redução de danos, tratamentos paliativos que não favorecem o combate integral do problema. Sempre que há combate ao crime organizado ou são feitas apreensões de drogas surgem apontamentos negativos e investigações que mais parecem retaliações contra as atividades policiais.
Em dezembro de 2014 a Defensoria Pública realizou um atendimento jurídico direcionado a população em situação de rua na área da Cracolândia, na ocasião os dependentes químicos foram ouvidos pelos defensores que ofereceram assistências nas áreas cível e criminal.
As ações favoráveis a defesa da Cracolândia não param por aí! São inúmeras as comprovações:
- Em 2017 a Defensoria Pública manifestou contra as ações da Prefeitura referentes a internação compulsória sob a alegação de que Lei Antimanicomial (Lei Federal 10.216/2001) era limitadora da internação compulsória quando outras tentativas de tratamento forem insuficientes. Através de uma Liminar foi proibido qualquer internação compulsória na Cracolândia.
- No mesmo ano (2017) o Ministério Público tentou barrar os projetos urbanísticos no bairro Campos Elíseos. Os promotores informaram que foram observadas apenas iniciativas de desobstrução dos espaços púbicos através da retirada dos usuários de crack e também a demolição de alguns imóveis. As tentativas de impedir a revitalização do bairro Campos Elíseos não cessaram, pois a Defensoria impediu que qualquer remoção ocorresse sem um prévio cadastro para atendimento de saúde e habitação ou sem que fossem disponibilizadas alternativas de moradias e atendimento médico para a população em situação de rua.
- Também em 2017 a Defensoria Pública promoveu atendimento e acompanhou as medidas tomadas pelo Poder Público na região degradada. Entre outras ações, o órgão solicitou à Prefeitura a disponibilização de atendimento emergencial de abrigo e de moradia, combinado com assistência social e tratamento ambulatorial de saúde.
- Em Janeiro de 2018 a Defensoria colheu dezenas denúncias de atos de violência e abusos praticados por policiais militares e de guarda civis na Cracolândia e as transformaram em ação judicial.
- No ano seguinte a Defensoria solicitou a manutenção de Hotéis Sociais que ofereciam atendimento e acolhimento para o dependentes químicos do centro da capital, segundo a Defensoria, o município deveria continuar prestando assistência aos usuários, observando a garantia de não retrocesso no exercício de seus direitos.
Em 2020 a Prefeitura de São Paulo fechou o Atende II e havia pretensão de que os toxicômanos fossem remanejados para outro endereço, em contrapartida o MP ingressou com uma ação e obteve sucesso, impediu que a Cracolândia fosse remanejada, em seguida a Defensoria solicitou a reabertura do Atende II e outras providências na região, sob a justificativa de que essas pessoas iriam ficar desassistidas naquele momento crítico, sem acesso ao mais básico, até mesmo para a higiene pessoal, colocando em risco a própria vida”, conforme mencionado por Rafael Lessa, Defensor Público Coordenador do Núcleo.
Uma concessão da tutela de urgência atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, que alegou que o Projeto Redenção, implantado pela prefeitura em 2017, desvirtuou-se da proposta inicial de conferir cidadania e dignidade humana aos usuários de crack, tornando-se um projeto “que mirava a valorização territorial mediante a expulsão da população carente“.
Intervenções do MPSP e da Defensoria público na Cracolândia são recorrentes, defendendo o morador em situação de rua e impedindo qualquer avanço da Prefeitura para revitalizar a região e conceder melhor qualidade de vida para os moradores, comerciantes e lojistas. O Ministério Público pediu que governo estadual fosse proibido de determinar novas intervenções vexatórias na região e que fosse condenado a indenizar por danos morais os moradores da Cracolândia e da cidade como um todo, no valor mínimo de R$ 40 milhões, porém Juiz Emílio Migliano Neto julgou o pedido como improcedente.
Depois da negativa o Ministério Público instaurou uma Ação Civil Pública para que GCM deixasse de atuar como força policial na Cracolândia, utilizaram como prova um suposto “dossiê” feito pelo Movimento Craco Resiste.
Em uma matéria do G1 A Craco Resiste deixa expõe seu posicionamento de como resolver os problemas da Cracolândia.
A população local manifestou seu apoio a GCM e protocolou quase 100 páginas de assinaturas no Comando Geral da Guarda Civil e posteriormente deixou consignada nas ruas a sua aversão a Ação Civil Pública. O Juiz considerou as ações dos moradores na região central da capital e indeferiu a tutela de urgência, reconhecendo a necessidade e importância da GCM na região.
Em outra ação o Ministério Público obteve liminar suspendendo processo administrativo de empreendimento nas quadras 37 e 38 do bairro Campos Elíseos, atrasou o processo de revitalização do bairro e também as demolições e as construções dos prédios habitacionais para pessoas de baixa renda que beneficiaria, através de sorteio, inúmeras famílias que sonhavam com a casa própria há anos.
Novamente o Ministério Público e a Defensoria Pública entraram com novo pedido, desta vez ao Tribunal de Justiça de São Paulo e com o mesmo objetivo de limitar a atuação da GCM na “Cracolândia”, alegando desvio de finalidade e abuso de poder. No mesmo sentido o Ministério Público instaurou um inquérito civil em maio/2022 para apurar as ações da Prefeitura de São Paulo na Cracolândia justificando que as ações tinham grande semelhança com intervenções anteriores.
A Defensoria Pública e o Ministério Público sempre acusam a PM e GCM por agirem de forma truculenta, dizem que a Prefeitura não está prestando o serviço social e o acolhimento adequados, dentre outras acusações, todavia os acusadores não apresentaram nenhuma solução plausível. Será que a Defensoria e o Ministério Público estão compromissados com a eficiência e com a ética?
Recentemente a justiça negou o pedido dos moradores e comerciantes da região central da capital que solicitaram a remoção da Cracolândia, por causa da falta de segurança, barulho, condições insalubres das vias públicas, dificuldade de circulação de pedestres e veículos, dentre outros problemas. Os comerciantes estão perdendo seus clientes e os prejuízos são imensuráveis, diante de tantas adversidades enfrentadas pela sociedade, porque nenhum Defensor Público ou Promotor de Justiça registrou suas manifestações jurídicas em defesa deles?
Defensores de Criminosos?
Engana-se aquele que presume que há um “ativismo” apenas em favor da Cracolândia. Segue alguns exemplos referentes ao Estado de São Paulo, porém são situações muito comuns em todo o Brasil e publicados no site oficial da Defensoria Pública.
Condenação dos Guardas Municipais
Em 2015 três adolescentes foram presos em São Caetano do Sul pela prática de roubo e serem fotografados pela GCM. Antes de publicarem na página do Facebook, a foto foi editada para ocultar parte do rosto com tarjas pretas nos olhos dos adolescentes e, dessa forma, evitar o reconhecimento dos infratores, porém o Ministério Público expôs a situação ao Judiciário e ocorreu a condenação dos dois Guardas por infração do artigo 247 do Estatuto da Criança de do Adolescente, segundo o MPSP, a simples edição não impossibilitou o reconhecimento dos adolescentes. Os Guardas foram condenados a pagar 3 salários mínimos para cada adolescente.
GCM revista homem que traficava drogas e Defensoria Pública desconsidera provas
Uma pessoa que estava sentada na calçada ao avistar a presença da GCM escondeu a sacola plástica debaixo da roupa, os agentes desconfiaram da conduta e realizaram a abordagem e a revista pessoal, encontraram o que Defensoria definiu como ” certa quantidade de drogas”.
O acusado foi preso em flagrante e condenado na primeira instância por tráfico de drogas ao cumprimento de 5 anos de reclusão, no entanto a Defensoria Pública interviu:
Para o Defensor Público Bruno Shimizu, que atuou no caso, ainda que eventualmente se considerasse provável que a sacola ocultada contivesse objetos ilícitos, não estavam os guardas municipais autorizados, naquela situação, a avaliar a presença da fundada suspeita e efetuar a busca pessoal no acusado. Aos agentes municipais caberia apenas acionar os órgãos policiais, para que realizassem a abordagem e a revista.
No entendimento do defensor do acusado:
“Tendo os guardas municipais atuado de maneira absolutamente ilegal, infringindo normas previstas constitucionalmente, resta claro que a prova colhida por eles deve ser ilícita, não devendo se outorgar validade para a prisão”, registrou o Defensor, no recurso especial que levou o caso ao STJ.
O Supremo Tribunal de Justiça acolheu a defesa, considerou irregular a abordagem, anulou a condenação e absolveu o acusado. Em síntese, o resultado é que tivemos mais um bandido impune por intervenção da Defensoria.
Traficante preso e condenado a cinco anos de prisão tem pena reduzida
Segundo informações do site da Defensoria, o homem foi preso com grande quantidade de drogas e condenado a 5 anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas, porém por ter bons antecedentes criminais e não estar envolvido com nenhuma facção criminosa, a Defensoria Pública em defesa do traficante, conseguiu reduzir a pena de 5 anos de prisão para 3 anos e 4 meses e converter a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
De acordo com a legislação (artigo 33, §4º da Lei 11.343/2006), as penas do crime de tráfico de drogas podem ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Em resumo, a Defensoria Pública conseguiu reduzir a pena e a punição do traficante. O criminoso foi preso com grande quantidade de drogas, e por não haver provas sobre o envolvimento com alguma facção criminosa não diminui a gravidade do crime, afinal estamos falando de tráfico de drogas e estas mesmas drogas seriam comercializadas, e todos sabemos sobre os danos a saúde mental e físico causados pelo consumo de drogas ilícitas.
A Defensoria Púbica não pensou nas pessoas e famílias destruídas pelas drogas?
Mulher que traficava em casa teve prisão preventiva convertida para prisão domiciliar
Uma mulher que traficava em sua residência teve sua prisão em flagrante decretada por tráfico, contudo, como sua prisão havia sido convertida de prisão em flagrante para prisão preventiva, então a criminosa seria afastadas dos seus dois filhos, uma de 3 e outra de 5 anos de idade, e consequentemente as crianças seriam encaminhadas para abrigos.
A Defensoria pediu a substituição da prisão preventiva para domiciliar, porém teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), sob a justificativa de que a mulher praticava tráfico na residência. Obviamente que a Defensoria Pública recorreu:
“Necessária se faz a concessão da prisão domiciliar em favor da paciente, por ser ela mãe de crianças de 3 e 5 anos de idade que estão sob seus cuidados, bem como pelo fato de os crimes a ela atribuídos, no auto de prisão em flagrante (tráfico e associação para o tráfico) não envolverem violência ou grave ameaça à pessoa e não serem perpetrados contra descendentes ou dependentes (destacando-se, ainda, o fato de que as crianças não estão sob a guarda do pai, por ter sido ele também detido, na mesma diligência policial)”, sustentou o Defensor. “Assim, como acima demonstrado, em respeito ao próprio texto inequívoco da lei, torna-se impositivo o recolhimento da paciente, em sua própria casa, para que não haja o rompimento abruto dos vínculos familiares desta com as crianças, com indelével prejuízo do desenvolvimento dos menores”, complementou.
A defesa logrou êxito e a mulher foi condenada a cumprir prisão domiciliar.
Pai e mãe criminosos, onde a mãe traficava dentro de casa, dando o mal exemplo para seus filhos, a mãe colocava os menores em risco e não zelava por seu bem-estar e exemplo. Qual será o destino dessas crianças?
Outro traficante absolvido pela Defensoria Pública
O traficante foi abordado pelos GCM’s quando seu celular tocou, prontamente os agentes solicitaram que ele atendesse a ligação em “viva voz” e constataram que uma mulher havia afirmado na ligação sobre a “chegada de um material” em uma determinada estação de trem.
Os guardas orientaram o suspeito para que pedisse informações mais detalhadas sobre a vestimenta, características físicas e na estação a mulher foi localizada portando drogas em suas bolsa.
A Defensoria Pública obteve decisão favorável a defesa dos réus, o Tribunal de Justiça não reconheceu como legítimas as provas apresentadas pelos Guardas Civis:
Na defesa apresentada, a Defensoria afirmou que a abordagem foi ilegal, pois “não restou comprovado se no momento da diligência houve ou não autorização do acesso à conversa privada do acusado em seu aparelho celular; ademais, os guardas municipais não apresentaram e nem haviam obtido autorização judicial para tanto. (…) Os agentes públicos induziram o acusado a incriminar-se, bem como violaram o seu direito constitucional do sigilo das comunicações telefônicas, eivando de ilegalidade a prova obtida”.
Como a prova foi adquirida de forma ilícita aos olhos dos Defensores públicos, ambos foram absolvidos e estão livres.
Essa e muitas outras defesas realizadas pela Defensoria Pública e MPSP em prol daquilo que não é basilar ou favorável a supremacia do interesse público deixam muito cristalino o descaso com a objetividade jurídica das instituições.
A maioria dos casos que aqui foram citados são recentes e mostram interesse em defender aquilo que é tendencioso e ideológico, um desprezo pela isonomia e a essência de justiça, a impressão que dá é que dá é que o crime compensa. Não é incomum a Defensoria Pública intervir a favor de pessoas que roubam portões ou ferramentas de trabalho e favorecer que essas pessoas saiam impunes, livres para cometerem novos crimes.
Diante do exposto você acredita que está bem representado pelo Poder Público? Para nós do Ajuda SP Centro isso mostra que as ideologias antecedem o nosso direito do cumprimento da lei e da ordem, deixando claro que os defensores e o “Ministério da Injustiça” são os inimigos públicos número 1 do Estado.